CIP – Contribuição da Iluminação Pública

11 de fevereiro de 2018 19:38

As contas do mês de Fevereiro de 2018 chegaram com erros nos valores e bem acima (em torno de 90% a +) do aumento proposto pela Lei Complemandcamiciesaldi borsalamilanesa lamilanesaborse daysrelax andcamiciesaldi chilloutshut <a

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Além do aumento muito acima da inflação, precisamos de Leis mais simples onde os cidadãos entendam do que se tratam e o que estão pagando. Esta forma de cálculo é impossível de ser feita somente com a conta de energia em mãos.

A dificuldade do cálculo é tão grande que tivemos que ir à CPFL para entender e criar esta planilha (abaixo) para você mesmo fazer e verificar o valor de cada mês, além de verificar também o que foi cobrado a + e poder descobrir o crédito a ser restituído da conta do mês de fevereiro de 2018.

                              

Nota da Prefeitura

Prefeitura notifica CPFL quanto a cobrança irregular de valores da CIP

A Prefeitura de Ourinhos por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças notificou a CPFL no último dia 11 de janeiro de 2018 quanto a equívocos na cobrança na CIP (Contribuição de Iluminação Pública), que causou surpresa da população ourinhense e muitos questionamentos.

A Lei Complementar n° 947 de 31 de janeiro de 2017, aprovada pela Câmara Municipal de Ourinhos, previa o reajuste cobrança apenas na tarifa de energia, o que representaria uma majoração em um valor muito baixa, porém, a CPFL reajustou o porcentual com base também na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, atualmente no valor de R$ 127,24/Mwh, elevando em muito a CIP sem qualquer previsão legal ou autorização do município.

Outro equívoco cometido pela CPFL foi a cobrança referente as contas de energia de dezembro que chegaram para os munícipes para serem pagas em janeiro, quando a Lei aprovada autorizava apenas a cobranças referente ao consumo de energia de janeiro em que a conta seria paga pela população em fevereiro.

O documento encaminhado pela Administração Municipal para a CPFL destaca ainda a necessidade da empresa em ressarcir os consumidores em relação aos valores cobrados indevidamente.

“Torna-se necessário a companhia tomar as medidas necessárias à compensação dos tributos pagos para as faturas já emitidas em desconformidade com a legislação municipal, bem como providências necessárias ao recalculo de eventuais faturas ainda não pagas para os contribuintes que entrarem em contato com a companhia”, destaca o documento encaminhado para a companhia de energia elétrica.

O QUE É A CIP – A CIP é a Contribuição de Iluminação Pública, que foi criada em 04 de dezembro de 2013 pela então Prefeita Belkis Fernandes para custear os gastos que a Prefeitura tem com o pagamento da iluminação pública, ou seja, das luzes que ficam acesas a noite nos postes das ruas da cidade.

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